domingo, 16 de março de 2014

CESARE LOMBROSO: ANTROPOLOGIA CRIMINAL E ESCOLA POSITIVA


CESARE LOMBROSO: ANTROPOLOGIA CRIMINAL E ESCOLA POSITIVA - Ao fundar a Antropologia Criminal e a Escola Positiva, o médico psiquiatra e criminalista italiano, Cesare Lombroso (1835-1909), tornou-se o pioneiro dessa corrente, trabalhando a concepção básica do método experimental e do fenômeno biológico do crime. Seus estudos levaram a publicação das suas obras “O homem delinquente”, em 1876, e “O crime, suas causas e soluções”, em 1899, entre outros escritos. Suas ideias tiveram inspiração nos estudos genéticos e evolutivos no final do século XIX, possibilitando a criação do determinismo da criminogênese. Por isso ele iniciou seus trabalhos como médico militar, realizando necropsias em pacientes. O resultado disso levou a detectar o atavismo como fator criminal, visando delinear uma tipologia baseada na natureza física e psicológica do criminoso. Essts estudos foram dimensionados a partir das causas biopsiquicas do crime, destacando fatores antropológicos e contribuindo para o desenvolvimento da sociologia criminal. Sua teoria procurou explicar o delito através do ativismo, considerando que o criminoso é um ser atávico, ou seja, ele representa uma regressão do homem ao primitivo ou selvagem, ele já nasce com essa característica biológica, como alguns nascem doentes, e outros nascem sábios. Isso levou a formular a ideia de que o delinquente já nasce com as características hereditárias que o definem como tal.
A teoria de Cesare Lombroso (1835-1909) trouxe a proposta de que a tendência criminosa do ser humano é hereditária e se deve ao atavismo, entendendo este, conforme Barros (2006, p. 32), “[...] como a reaparição de características que são encontradas somente nos ascendentes distantes reminiscente de estágios primitivos da evolução humana”. Essas características determinam os estigmas que são anomalias tidas por anormais, expressas por meio de assimetrias na face, das dimensões do crânio e da mandíbula. Pretendia, com isso, explicar o delito pelo atavismo, ou seja, o criminoso é um ser atávico, selvagem e já nasce delinquente.
Define Lombroso (2007) as características corporais e anímicas do delinquente a partir da identificação de sinais anatômicos e comportamentais. Os sinais anatômicos, conforme Lombroso (2007, p. 131), foram delineados por ele como órbitas grandes, zigomas salientes, lábios grossos, protuberância occipital, braços excessivamente longos, orelhas grandes e separadas, testa fugidia, nariz torcido, arcos superciliares excessivos, prognatismo inferior, arcada dentária defeituosa, mãos grandes, anomalias dos órgãos sexuais e polidactia. Já os sinais anímicos de caráter psicológico, segundo Lombroso (2007, p. 142), são identificados a partir do cinismo, da crueldade, da preguiça excessiva, da tendência a tatuagem, da insensibilidade à dor, da vaidade, da falta de senso moral e do caráter impulsivo. Em razão disso, conforme Ashton (1997), o médico italiano classificou essas características dentro de perfis criminais denominados como nato, louco, profissional, primário e por paixão.
Entende-se por criminoso nato como aquele que apresenta traços ou características próprias, tais como portador de um patrimônio genético causador de sua criminalidade. Ele seria o resquício do homem selvagem. Lombroso (2007) Determina as características desse perfil criminoso na fronte inclinada e baixa, as curvas superciliares salientes semelhantes aos macacos antropóides, a assimetria craniana, a altura anormal do crânio, as mandíbulas e maçãs do rosto salientes, o dedão do pé desviado e preênsil, as orelhas em forma de asa, o tubérculo de Darwin que é um nódulo na extremidade da orelha, as rugas precoces, a pilosidade anormal. As características estruturais e morfológicas foram identificadas por Lombroso (2007), como insensibilidade física, analgesia ou insensibilidade a dor, o mancinismo que quer dizer o uso preferencial da mão esquerda, ser ambidestro, resistente a traumatismos e recuperação rápida. Incluem-se neste perfil as características de personalidade como a impulsividade, a insensibilidade moral, a vaidade, a preguiça e a imprevidência. Conforme Oliveira (1992), o médico e criminalista Lombroso sustentava que ao criminoso nato, por sua própria natureza, não cabia a aplicação da pena, e se é encarcerado, comete-se uma injustiça, porque para ele, o criminoso nato é um doente. Por isso, entendia o autor que esse tipo criminoso não passaria de um individuo que reproduz na sua pessoa os instintos ferozes da humanidade primitiva e dos animais inferiores. Portanto, de acordo com a teoria lombrosiana, os criminosos natos são aqueles homens pertencentes a troncos ainda atrasados na evolução da espécie, quando comparados com os seus semelhantes, que já perderam a selvageria e a agressividade, pelo decurso do tempo.
Além do criminoso nato, o autor assinala a existência de outros tipos como o criminoso louco, o profissional, o primário e o por paixão.
O tipo identificado como criminoso louco é aquele no qual existe uma perturbação mental associada ao comportamento delinquente, considerado como um louco moral ou um perverso constitucional.
O tipo criminoso profissional é aquele que se torna por força e pressões do seu meio.
O criminoso primário é aquele que é predisposto por hereditariedade ao crime, mas não possuía uma tendência genética para ele.
O criminoso por paixão é aquele que é vítima de um humor exaltado, explosivo , nervoso e inconsequente, que comete atos criminosos, impulsivos e violentos, como solução para suas crises emocionais.
Mediante essa classificação, entende-se que Lombroso (2007) procurou com seus estudos as origens do criminoso no desenvolvimento físico-psiquico, determinada por afecções epiléticas. Para ele a epilepsia também definiria a conduta criminosa, uma vez que perturba centros nervosos e o desenvolvimento do organismo, produzindo regressões atávicas.
Há também outra causa identificada por Lombroso (2007), de caráter biológico que é a loucura moral, que deixa íntegra a inteligência, mas suprime a moral.
Conclui-se, portanto, que para Cesare Lombroso o criminoso apresenta traços que o identificam como tal, quais sejam assimetria craniana, fronte fugidia, orelhas em asa, zigosas salientes, arcada superciliar proeminente, prognatismo maxilar, face ampla e larga, cabelos abundantes. A estatura o peso a braçada seriam outros caracteres anatômicos. Psicologicamente, o criminoso apresenta características tais como insensibilidade moral, impulsividade, vaidade, preguiça, imprevidência. Por isso, só presença destes elementos já denuncia o tipo criminoso, havendo a ressalva, contudo, de que pode haver criminosos que não possuem nenhuma dessas características. Entende-se com isso que as principais conclusões de Lombroso podem ser observadas a partir do fato de que o criminoso, propriamente dito, é nato; apresenta base epilética explicável, sobretudo, pelo atavismo; é idêntico ao louco moral; e forma tipo biológico especial. Isso quer dizer que ele concebeu a idéia do criminoso nato, juntamente com a fatalidade do crime, ou seja, a existência de um nexo permanente entre o delinquente e o crime por ele praticado. Daí, portanto, o chamado tipo lombrosiano caracteriza-se por um conjunto de estigmas anatômicos e anormalidades fisiológicas e psicológicas, variáveis segundo as categorias de criminosos e até de crimes. Assim, ele demonstrou com sua teoria que, fisicamente, pelos caracteres faciais e cerebrais, ou pela forma óssea do esqueleto, os homens delinquentes apresentavam sinais de um desenvolvimento incompleto ou imperfeito.
As teorias deterministas de Cesare Lombroso possibilitaram o rompimento com os paradigmas vigentes à sua época no Direito Penal, dando inicio à fase cientifica da Criminologia. Tendo sido um adepto da Escola Positiva, o autor rebateu as teses da responsabilidade penal no livre arbítrio defendida pela Escola Clássica, respondendo às exigências burguesas do final do século XIX. Este combate se deu com o inicio da fase do Positivismo Criminológico que se baseava na Psicologia, na Sociologia e na Biologia, bem como com a experiência cientifica e a observação como instrumentos de pesquisa e solução da problemática criminal. Foi com isso que se deu a publicação de sua importante obra, “O homem delinquente”, onde apresentou os caracteres antropológicos que determinam as causas do delito pelo criminoso como herdeiro de ascendentes remotos delinquentes, apontando anomalias fisiológicas e anatômicas, além de outros traços particulares que o identificam como delinquente. Em sua teoria, Lombroso considerava o crime como um fato real, um fenômeno natural e a manifestação da personalidade humana e produto de várias causas, definindo que o criminoso é um ser atávico e representa regressão do homem ao primitivismo. Disso ele levanta a tese de que o criminoso nato traz características morfológicas e físicas definidas, é insensível fisicamente, é canhoto ou ambidestro, impulsivo, degenerado, preguiçoso, resistente ao traumatismo, vaidoso e marcado pela transmissão hereditária do mal, o que, por isso, identifica a etiologia do crime eminentemente individual porque a causa da degeneração é a epilepsia que deturpa o organismo, ataca os centros nervosos e produz regressões atávicas. Por isso, entendia ele que o criminoso é um ser atávico com fundo epilético e semelhante ao louco moral. Foi identificando a causa da criminalidade nas fases primitivas da humanidade, entendia ele que o criminoso é um subtipo ou subespécie humana sujeito à regressão atávica que leva ao nascimento da conduta delituosa e, por sua vez, ao crime e a formação do criminoso. Para ele, então, é nessa herança atávica que está a causa dos delitos. Assim, a partir dos debates dessas teorias é que se configurou toda moderna e atual escola criminológica, empenhada na evolução das propostas estratégicas, nos modelos e planos operacionais que se situam no campo da prevenção da criminalidade. E, mesmo tendo os estudos e associações lombrosianos considerados como inconsistente e inexistente por várias correntes de pensamento jurídico, a sua contribuição abriu novas perspectivas no combate à criminalidade.

REFERÊNCIAS
ASHTON, Peter Walter. As principais teorias de Direito Penal, seus proponentes e seu desenvolvimento na Alemanha. Porto Alegre: Revista dos Tribunais, 1997.
BARROS, André Magalhães. A acumulação do poder punitivo no Brasil. Rio de Janeiro: UCM, 2006.
LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente. São Paulo: Ícone, 2007.
OLIVEIRA, Frederico Abrahão. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992.

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