domingo, 18 de maio de 2014

CONTRIBUIÇÃO DA PSICOLOGIA PARA ÁREA JURÍDICA



PSICOLOGIA JURÍDICA – A contribuição da psicologia no âmbito forense é de suma importância oportunizando aos atores jurídicos poderão conhecer o papel do psicólogo no julgamento e decisões do magistrado, como na condução processual relativa a diversas questões tanto na área civil como na área penal. No Brasil a Psicologia Jurídica começou a ganhar notoriedade nos últimos 19 anos diante da promulgação da Constituição Federal de 1988. Com as consolidações democráticas, traduzidas nesta, o povo passou a ter direitos coletivos e individuais nunca antes experimentados na história do Brasil; exigindo dos Poderes democráticos, como o Judiciário, a busca de instrumentos que garantissem a cidadania prescrita pela Constituição, incluindo a Psicologia. Ao lado da Criminologia, possibilita a aplicabilidade e amplitude geral dessas disciplinas na produção e meio de prova para decisão do magistrado, tendo em vista as potencialidades dessas áreas do conhecimento no desenvolvimento de estruturas de investigação, permitindo o uso das perícias como meio de prova na esfera penal, contribuindo para a busca da verdade e, por consequência, auxiliando na decisão do magistrado. A seguir algumas indicações bibliográficas a respeito do tema.

REFERÊNCIAS
ALTAVILLA, Enrico. Psicologia judiciária: o processo psicológico e a verdade judicial. Coimbra: Almedina, 2007.
ARANHA, Adalberto. Da prova no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006.
AVÓLIO, Luiz Francisco. Provas ilícitas: interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
AZEVEDO, Monica. Gestão da prova no processo penal frente ao sistema acusatório. Rio de Janeiro: UCM, 2012.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Rio de Janeiro: Revan: 2002.
BRANDÃO, Eduardo Porto; GONÇALVES, Sgnorini; Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2008.
BRITO, Leila Torraca. Temas de psicologia jurídica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2005.
______. Psicologia e instituições de direito: a prática em questão. Rio de Janeiro: Comunicarte, 1994.
CAIRES, Maria Adelaide de Freitas. Psicologia Jurídica: implicações conceituais e aplicações Práticas. São Paulo: Vetor, 2003.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2010.
CARVALHO, Salo. O papel da perícia psicológica na execução penal. In: BRANDÃO, Eduardo Ponte; GONÇALVES, Hebe Signorini (org.). Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2008.
COSTA, Mayrink. Casos em matéria criminal. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
FARIAS JÚNIOR, João. Manual de Criminologia. Curitiba: Juruá, 2008.
FEITOZA, Denílson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis.  Niterói, RJ: Impetus, 2009.
FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2011.
FERNANDES, Newton. Criminologia integrada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
FRANÇA, Fátima. Reflexões sobre Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, São Paulo, vol. 6, no. 1, p. 73-80, 2004.
GOMES, Mariângela. O princípio da proporcionalidade no direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
GRINOVER, Ada Pelegrine; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As nulidades no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
JESUS, Fernando. Psicologia aplicada à justiça. Goiânia: AB, 2006.
LENS, Luis Alberto Thompson. Os meios moralmente legítimos de prova. Revista dos Tribunais, 621/274, 2001.
LÓPEZ, E. Mira. Manual de psicologia jurídica. São Paulo: VidaLivros, 2009.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Prova, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal. São Paulo: Atlas, 2006.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
_______. Leis penais e processuais penais comentadas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli. Curso de Processo Penal: de acordo com a Reforma Processual Penal de 2008 (Leis 11.689, 11.690 e 11.719) e pela Leia 11.900 (novo interrogatório), de 08.01.2009. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2009.
OLIVEIRA, Fábio Corrêa. Por uma teoria dos princípios: o princípio constitucional da razoabilidade. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
OLIVEIRA, Frederico Abrahão. Manual de Criminologia. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1992.
PIZZOL, Alcebir. Pericia psicológica e social na esfera judicial: aspectos legais e processuais. In: ROVINSKI, Sonia; CRUZ, Roberto. Psicologia jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção.São Paulo: Vetor, 2009.
RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade. Rio de Janeiro:Revan, 2003.
RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.). Temas em Psiquiatria Forense e Psicologia Jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.
ROVINSKI, Sonia; CRUZ, Roberto. Psicologia jurídica: perspectivas teóricas e processos de intervenção.São Paulo: Vetor, 2009.
SÁ, Alvino Augusto. Criminologia clínica e psicologia criminal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
SALDAÑA, Quintiliano. Nova criminologia. Campinas/SP: Russel, 2003.
SANTOS, M. A. Psicologia Jurídica: Implicações conceituais e aplicações praticas. PsicoUSF, 10(2): 211-212, 2003.
SERAFIM, A. P.; SAFFI, F. Psicologia e práticas forenses. São Paulo: Manole, 2012.
SILVA, César Dario. Provas ilícitas. Rio de Janeiro: Forense, 2004.
TOURINHO FILHO, Fernando. Manual de processo penal. São Paulo: Saraiva, 2006.
TRINDADE, Jorge. Manual de psicologia jurídica para operadores do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
TUCCI, Rogério Lauria. Persecução penal, prisão e liberdade. São Paulo: Saraiva, 2009.
YOKOYAMA, Marcia. A produção da prova penal: limites impostos como reflexo do direito ao silêncio. Revista de Direito, Ano 11, Número 15, 2011.